Há 50
anos - 11:OUT:1962
Abertura
Solene do Concílio Ecuménico Vaticano II
O PAPA E
OS BISPOS
Papa e Bispos portugueses, em Fátima |
Quem tem o poder supremo
na Igreja?
Donde vem este poder?
Como se há-de organizar e
gerir o exercício deste poder?
«(…) Será possível falar de bispos como um colectivo de pessoas independentemente das comunidades que são a
razão de existir dos bispos?
Eis um dado surpreendente: no Anuário Pontifício de 1998, 43% dos bispos da Igreja católica não estão à frente de
qualquer diocese.
Encontramos, no Concílio, uma
teologia do episcopado que não bate certo com a teologia que o próprio concílio
estabelecera a propósito do povo de Deus. Com isto quero dizer que os problemas
que a relação Papa-bispos coloca devem ser resolvidos harmonizando essa relação
dentro de uma totalidade prévia: o Povo de Deus. Sendo assim, o binómio Papa-bispos deveria
ser substituído pelos três dados básicos a ter em conta e que são
indissociáveis: povo de Deus-papado-episcopado. Isso quer dizer que o problema
da potestade do Papa e dos bispos não é solucionável sem que esse problema se
integre e se interprete a partir daquilo que é a
razão de ser de tal potestade: o
serviço do Papa e dos bispos ao
povo, à comunidade dos crentes. Portanto, trata-se duma
potestade que terá que contar com a comunidade, terá de dialogar com a
comunidade e, em todo o caso, terá que estar sempre ao serviço dela. Se a
potestade papal ou episcopal não for concebível a partir deste pressuposto, não
haverá maneira de resolver os problemas que a relação do Papa com os bispos
coloca. Pensar que, por sua conta, o Papa e os bispos podem decidir sem contar
com as comunidades, com o que elas pensam e necessitam, isso é imaginar um
poder que é impensável na Igreja. Se se quer verdadeiramente harmonizar o capítulo segundo acerca do povo de Deus com o capítulo terceiro acerca da hierarquia, esse modo de ver o poder é impensável.
Finalmente,
naquilo que diz respeito ao poder que o Pontífice Romano tem na Igreja, nunca
clarificaremos a questão se não tivermos em conta o que acertadamente fez notar
H. Legrand e que tem a ver com o
Proémio da constituição Pastor Aeternus
do Concílio Vaticano I. Como é sabido, foi
nesta constituição (…)»
José
Maria Castillo
[8 pp]