«É preciso civilizar o capitalismo!»
Robert Boyer |
Economista francês e um dos expoentes da chamada Teoria da Regulação, Robert Boyer adianta as medidas que deveriam ser implementadas já para superar a gravíssima crise em que mergulha o capitalismo ocidental e para promover uma globalização diferente.
Primeira medida. Mudança radical do modelo de governação da banca - tornar os bancos e as instituições financeiras em auxiliares dos poderes públicos. A solução não passaria pela nacionalização, mas pela inclusão de novos actores na direcção dos bancos, ficando estes sujeitos a avaliação pública permanente. Que ‘novos actores’? Representantes dos consumidores, de empresas não financeiras, de assalariados, de colectividades públicas e de cidadãos… [vide o «caso alemão» - in “O segredo do milagrão alemão”, Courrier International, ed. em português, Maio 2011, p.47-48; ou revista Sistema Digital, Madrid]
Segunda medida. Travar a tirania do valor accionista que pesa sobre a gestão quotidiana das empresas, através do reconhecimento jurídico do poder de informação e de negociação dos assalariados e de todas as partes interessadas que contribuem para o desempenho das mesmas empresas.
Terceira medida. Reforma fiscal, no sentido da progressividade dos impostos e da eliminação das isenções de que beneficiam os rendimentos do capital e as mais-valias financeiras.
Estas duas últimas medidas introduziria regulação na desregulada concorrência internacional, a qual mina e destrói os laços sociais e a solidariedade no interior das sociedades nacionais. Evitar-se-ia, assim, uma «globalização sem regras», a qual levou ao recuo da democracia e ao poder exorbitante do dinheiro sobre a política.
“Civilizar o capitalismo”, por exemplo, seria reavivar os mecanismos democráticos, quer dentro das empresas, quer na política, no sentido de «um cidadão, um voto» e não no sentido de «uma influência política proporcional à fortuna» uma «influência legislativa». Isto seria tão importante para as ‘velhas democracias’ (Europa e EUA), como para os recém-chegados à democracia (China e «emergentes»).
Quarta medida. O regresso à separação entre bancos comerciais e bancos de investimento e um novo princípio remuneratório de todos os agentes financeiros, em função do lento regresso dos lucros efectivamente realizados e não com base nos lucros previsíveis. Refrear a especulação e favorecer a distribuição menos eficaz do capital – as ‘novas regras prudenciais’ de Basileia-III. Reforço da supervisão por parte dos Bancos Centrais com definição de regras apertadas (fixação de taxas de juros; recurso à ‘taxa de reserva obrigatória’ dos bancos para travar o descontrolo do crédito e para regularizar a liquidez conjuntural e sectorial, distinguindo entre crédito à habitação, investimento produtivo, consumo e… especulação!). Uso da «Taxa Tobin» [taxação sobre todas as entradas de capital especulativo] como filtro para defesa face aos ataques especulativos (como o fazem já o Brasil, o Chile e a Suíça).
Porque será que nem no Canadá, nem na Alemanha vimos surgir a «bolha imobiliária»? Em ambos os casos, o controlo por parte do país (dos pequenos bancos estaduais e dos bancos de colectividades) permitiu evitar o descalabro.
[in COURRIER International, edição em português, Maio 2011, p.41-42]
[em quase todo o post se seguiu quase à letra o original, mas não se trata de reprodução ipsis verbi]