teologia para leigos

24 de julho de 2018

A MORTE ASSISTIDA 6/7




Costumo dizer [ ... ] que nesta matéria [a da morte assistida] as autoridades competentes conjugam duas tácticas: a do muro de betão e a do edredão; o muro de betão porque elas estão decididas a não alterar nem um bocadinho o fundo do problema; o edredão para sufocar o mínimo procedimento susceptível de provocar um debate público, mesmo que tenham de fechar os olhos a comportamentos que, em princípio, reprovam (Jacques Pohier, «La mort opportune», Seuil, 1998: 243).


Morte Assistida: uma reivindicação perversa ou a possibilidade, para alguns, de poder amar a vida até ao fim?[1]

Sem entrar para já em pormenores mais complexos, partamos de uma definição breve de morte assistida: trata-se da antecipação voluntária da morte em casos clínicos extremamente graves, irreversíveis, e no respeito de todas as salvaguardas existentes nas leis despenalizadoras. Pode revestir-se de duas formas − a auto e a hetero-administrada −, habitualmente designadas de «suicídio (medicamente) assistido» e «eutanásia».
O termo «eutanásia» é objecto de grande controvérsia, atendendo ao facto de, historicamente, ter assumido significados muito distintos, pluralidade de significações contraditórias que ainda hoje permanece. Neste campo, saliente-se apenas que o termo eutanásia, embora pouco frequente ao longo dos séculos, das poucas vezes em que era usado, era-o para indicar uma morte «natural» pacífica, sem dores nem angústia, numa transição suave para uma vida para além desta. Foi nesta acepção que Francis Bacon o utilizou, no início do século XVII, um dos raros autores antigos em quem encontramos o termo − mais concretamente, o conceito de euthanasia medica (cf., por ex., Bacon, 1905 e 1952 e, neste livro "A morte assistida e outras questões de fim-de-vida", Almedina, o cap. II.1, em que se aborda também o «Tratado sobre a Eutanásia», do grego Eugenius Voulgaris). Portanto, neste caso, morrer de eutanásia não implicava antecipar a morte, mas apenas morrer em paz.
Ainda quanto ao significado do termo «eutanásia», deve-se ter em consideração que a seringa hipodérmica é apenas uma conquista do século XIX. Através dela, era possível introduzir, no sistema sanguíneo, substâncias entretanto descobertas e que produziriam a morte, se dadas em determinada dosagem. Mas antes dessa descoberta, dificilmente podemos imaginar uma eutanásia tal como hoje a entendem os países que a despenalizaram: Holanda, Bélgica e Luxemburgo[2]. Por exemplo, na Lei despenalizadora luxemburguesa de 16 de Março de 2009, sobre a eutanásia e a assistência no suicídio, lei que segue de perto a belga, afirma-se no seu artigo 1º que se deve entender por eutanásia «o acto, praticado por um médico, que intencionalmente põe fim à vida de uma pessoa a pedido expresso e voluntário desta» (Loi du 16 mars 2009). No mesmo artigo, a assistência ao suicídio é definida como «o facto de um médico ajudar intencionalmente uma outra pessoa a suicidar-se ou lhe fornecer os meios para este fim, a seu pedido expresso e voluntário» (ibid.).
Em que circunstâncias é que estes actos poderão ocorrer? Para além de outros requisitos exigidos na lei, permito-me salientar o ponto 3 do artigo 2.°, em que se afirma que o doente deve encontrar-se «numa situação médica sem saída e evidenciar um sofrimento físico ou psíquico constante e insuportável, derivado de uma afecção acidental ou patológica" (ibid.).
Sem estas precisões, o termo eutanásia corre o risco de se tornar um significante de significado impreciso, imprecisão que os seus opositores gostam muito de explorar, de modo a lançar a confusão e o medo. De facto, a eutanásia já teve conotações eugénicas, no sentido de ser um método de eliminar quem se supunha poder deteriorar a «raça», e já teve conotações economicistas, no sentido de se eliminar quem, com a sua doença, pesava no orçamento dos Estados. E depois de os nazis terem empreendido um denominado "Programa Eutanásia", que mais não era senão um programa de assassínio (cf. por ex. Friedlander, 1995)"[3], os opositores da escolha no morrer estão constantemente a brandir este velho fantasma. Ainda em 2003, uma publicação do Conselho da Europa afirmava que a eutanásia tanto podia ser a pedido como sem ele (Conseil de l'Europe, 2003: 167). Depois desta história terminológica infeliz, penso que ao utilizarmos o termo «eutanásia» devemos imediatamente acrescentar, sobretudo se nos encontrarmos entre público pouco esclarecido sobre a questão, que apenas temos em vista a eutanásia activa e voluntária. «Voluntária» porque, como o termo indica, é realizada a pedido do próprio, «activa» para a distinguir do que alguns manuais antigos de bioética ainda designam como «eutanásia passiva», querendo assim apontar sobretudo para a limitação do esforço terapêutico, já considerado inútil e perto do encarniçamento. Por outro lado, temos também de usar com cautela a expressão «suicídio medicamente assistido», pois sabemos da oposição que algumas associações americanas a favor da escolha no morrer manifestam perante o uso do termo suicídio, pelo facto evidente de que as mortes de que estamos a falar diferirem muito dos suicídios comuns (ver mais pormenores sobre a questão americana em: «Ajudas-me a morrer? A morte assistida na cultura ocidental do século XXI», Laura Santos, Sextante, 2009).
A morte assistida é por muitos considerada uma reivindicação «perversa», no sentido de contrariar um princípio longamente prevalecente: o da santidade ou inviolabilidade da vida humana. No entanto, o desenvolvimento de uma moral secular, enfatizando a importância da qualidade de vida e da autonomia pessoal, abriu caminho para problematizar a noção de «vida» através dos conceitos de «vida biológica» e «vida biográfica». Deste modo, coloca-se a questão de saber se é a reivindicação da morte assistida que é uma reivindicação perversa, ou, antes, a sua proibição. Mais ainda, coloca-se a questão de saber se, como o título deste capítulo explicita, a sua despenalização não é o modo que algumas pessoas encontram para poderem amar a vida até ao seu final. Para nos adensarmos na complexidade desta problemática, proponho que, em seguida, nos confrontemos com casos concretos que nos ajudem nessa tarefa. (…)

Laura Ferreira dos Santos, «Morte Assistida: uma reivindicação perversa ou a possibilidade, para alguns, de poder amar a vida até ao fim?», in "A Morte Assistida e Outras Questões de Fim-de-Vida", Almedina, Coimbra 2015, pp.27-66. ISBN 978-972-40-6106-1.







[1] Este título é parcialmente inspirado em palavras de André Comte-Sponville num comentário a um livro de Catherine Leguay: «Não deixemos que a degradação ou a agonia nos façam lamentar o termos nascido; dêmo-nos antes os meios de amar a vida até ao fim» (in Leguay, 2000: 197).
[2] Quanto à Suíça, não existe eutanásia, mas apenas suicídio (medicamente) assistido (sobre estes países, cf. Laura Santos, «Ajudas-me a morrer? A morte assistida na cultura ocidental do século XXI», Lisboa:Sextante, 2009). Há quem fale de suicídio medicamente assistido apenas quando o médico está efectivamente presente até ao fim do acto.
[3] Nesta obra, Henry Friedlander (1930-1912), notável historiador do Holocausto (sendo ele próprio um sobrevivente dos campos), traça o itinerário que, segundo ele, partiu do chamado "Programa Eutanásia" e desembocou na "Solução Final". Ao lado da página inicial com o título do livro, colocou, em alemão, a autorização de Hitler (única cópia a ter chegado até nós, pois o original e todas as outras cópias foram destruídas), no sentido de «alargar a competência de certos médicos, designados pelo seu nome, de modo a que fosse concedida a morte misericordiosa [Gnadentod] aos doentes que, depois de um diagnóstico reflectido [...], fossem considerados incuráveis». Esta autorização foi assinada em meados de Outubro de 1939, mas datada de 1 de Setembro do mesmo ano, para assim dar a ideia de que se tratava de uma medida tomada em tempo de guerra.