teologia para leigos

28 de novembro de 2012

REFORMAS E SUBSÍDIOS: COMO É?

Você disse «reduzir os encargos»?
- os salários como variável de ajustamento

As discussões sobre a competitividade das empresas sublinham a redução dos «encargos», alimentando um debate enviesado. Com efeito, patrões e governos agem como se as contribuições sociais nome verdadeiro dos ditos «encargos» fossem um pagamento indevido que desfavorece o desenvolvimento económico. Ora, as contribuições são sobretudo uma parte do salário.







«Não podemos ter continuamente encargos sociais que pesem sobre o trabalho.» Esta convicção, expressa pelo ministro socialista da Economia e Finanças, Pierre Moscovici (Le Monde, 17 de Julho de 2012), faz parte das ideias que sobrevivem incólumes à alternância política da primavera passada.

Baixar o «custo do trabalho» reduzindo os «encargos» graças a uma taxa «social» sobre o valor acrescentado (IVA) foi também a promessa do candidato da direita, Nicolas Sarcozy. Este objectivo figura igualmente com destaque na lista das condições enunciadas pelo Círculo da Indústria (uma associação de dirigentes de empresas) para «reconstruir a nossa indústria»: «Em França», afirma este último, «a parte dos encargos patronais destinada a financiar a protecção social é elevada, ao passo que a taxa paga pelos consumidores é relativamente baixa. A transferência maciça das contribuições patronais para uma outra base fiscal poderá permitir que a França convirja com a Alemanha e saia deste impasse, iniciando o esperado choque da competitividade»[1].

«Custo do trabalho» em vez de «contribuições». Trinta anos de convergência política entre a direita e a esquerda governamental banalizaram estas expressões, a visão do mundo que elas veiculam, as consequências sociais que induzem. Não é anódina uma tal metamorfose da linguagem. Tão certo como um custo reclamar a sua redução, o encargo, que «pesa» (sobre o trabalho), «esmaga» (os empresários) e «sufoca» (a criação), sugere que se proceda ao seu alijamento ou, melhor ainda, à sua exoneração.

Estas associações verbais e mentais, que os media elevam à categoria de evidências, têm acompanhado a concretização do desígnio perseguido pelos sucessivos governos: reduzir os salários em nome do emprego.

Porque a contribuição diminuída para favorecer a admissão de trabalhadores com baixos salários, jovens ou desempregados, suprimida pelos auto-empresários ou pelos comerciantes estabelecidos numa zona franca urbana, etc. é também salário: figura como tal na folha de pagamento. A contribuição é também directamente extraída da riqueza produzida na empresa; mas, diversamente do salário líquido, que entra no fim do mês na conta bancária do empregado, é cobrada pelas Caixas da Segurança Social. Que financiam os cuidados médicos e os salários dos profissionais desse sector, as pensões de reforma, as indemnizações diárias dos doentes, bem como os abonos de família e os subsídios de desemprego.

Tal como o salário directo, estabelecido na sequência de negociações colectivas por ramo de actividade e correspondente à qualificação profissional, a contribuição decorre de uma tabela estabelecida pelo Estado ou, no tocante ao subsídio de desemprego, negociada entre o patronato, os sindicatos e o governo. A indemnização diária, a taxa de reembolso dos medicamentos ou a tabela relativa aos actos médicos não constituem preços de mercado (estabelecidos pelo encontro entre a oferta e a procura); resultam de relações de forças sociais e de arbitragens políticas[2].

Em tais condições, que deveremos nós compreender quando Laurence Parisot, presidente do Movimento das Empresas de França (MEDEF), intima o governo a baixar «os encargos patronais e os encargos salariais»[3]? Qual é o projecto do ministro da Rectificação Produtiva, Arnaud Montebourg, que pretende «favorecer a redução dos encargos sociais patronais»[4]? Que propõe François Chérèque, secretário-geral da Confederação Francesa Democrática do Trabalho (CFDT), ao pretender «baixar o custo do trabalho transferindo uma parte dos encargos para a CSG [Contribuição Social Generalizada]»[5]? A resposta é sempre a mesma: reduzir salários. A aplicação deste projecto beneficia de um consenso político que já vem de longe.

Entre 1982, ano da «viragem do rigor» efectuada pela esquerda então no poder, e 2010, a parte dos salários (líquidos mais contribuições sociais) na riqueza produzida anualmente em França o valor acrescentado recuou oito pontos. Esta evolução resulta de uma dupla decisão política. Por um lado, durante esse período, o aumento dos salários líquidos foi muito limitado. Por outro lado, as taxas de contribuição social deixaram de subir, ao passo que as necessidades correspondentes continuaram a aumentar. O congelamento da contribuição patronal para a velhice surgiu a partir de 1979; o da contribuição patronal para a saúde, em 1984. Seguiu-se o congelamento da contribuição patronal para o desemprego, em 1993, o da contribuição salarial em meados dos anos 1990 e o da contribuição patronal para a reforma complementar (AGIRC e ARRCO) em 2001. Paralelamente, desenvolveram-se as políticas de isenção ou redução das contribuições sociais, que passaram de um montante de 1,9 mil milhões de euros em 1992 para 30,7 mil milhões em 2008[6]. É o imposto e portanto o contribuinte que compensa aquilo que a Segurança Social não recebe. Como qualquer doente, desempregado, pai ou reformado já pôde notar, semelhante evolução implica a degradação das prestações correspondentes, ou seja, a degradação do seu salário.




O resultado de tudo isto é uma transferência sem precedentes[7]. Cumulativamente, desde 1982, a deformação da partilha da riqueza fez com que passasse dos salários para os lucros o equivalente a 1,1 biliões de euros de salários brutos e 400 mil milhões de euros de contribuições patronais. O sacrifício podia ter sido justificado se tivesse alimentado o investimento, suposta promessa de criação de empregos. Mas estes 1,5 biliões de euros alimentaram sobretudo os dividendos (rendimentos líquidos distribuídos pelos accionistas) e a poupança das empresas, que entre 1982 e 2010 aumentaram, respectivamente, seis e nove pontos. No âmbito do emprego, os progressos revelam-se menos tangíveis. (…)


(..) O perigo actual decorre precisamente da vontade do governo [francês] de levar por diante a fiscalização da Segurança Social, ou seja, a passagem de um modelo baseado na contribuição para um outro assente no imposto. No plano contabilístico, estas duas opções não diferem verdadeiramente, se o volume das receitas for idêntico. O debate situa-se noutro plano: entre recursos provindos directamente da riqueza no momento da sua divisão entre lucros e salários (salário líquido mais contribuições sociais) e recursos provenientes da redistribuição, ou seja, do imposto colectado pelo Estado após a repartição entre salários e lucros.

A primeira solução fortalece o salário contra o lucro; a segunda legitima o lucro e enfraquece o salário.




Christine Jakse
Socióloga. Autora de L‘Enjeu de la cotisation social, Éditions du Croquant, Bellecombe-en-Bauges, 2012, e membro da rede popular Réseau Salariat (www.reseau-salariat.info).






[1] Les Échos, Paris, 19 de Junho de 2012.
[2] O assédio psicológico e a culpabilização moralizante (pelo simples facto de estar doente…), por parte das instâncias governamentais (ex.: hospitais, etc.), tem passado por colocar na mão do doente, à saída da instituição, o “valor de mercado” de todos os actos médicos (e não só) que ele “consumiu” (gastou), a fim de que tome consciência do peso económico que ele está a ser para a sociedade… É como se lhe esfregasse na cara a factura ou o marcasse, no braço, com uma cruz sionista! [Nota do Editor deste blog]
[3] «Laurence Parisot: “ la situation est gravissime"», Le Figaro, Paris, 14 de Outubro de 2012.
[4] «Arnauld Montebourg lie baisse des charges et investissements», Reuters, 8 de Outubro de 2012.
[5] Derek Parrot, «Chérèque défend Hollande et tacle FO et la CGT», Les Échos, 3 de Setembro de 2012.
[6] Projecto de lei de Financiamento da Segurança Social 2013, anexo 5.
[7] Ler François Ruffin, «Não há dinheiro para os salários?», Le Monde diplomatique – edição portuguesa, Janeiro de 2008.

27 de novembro de 2012

A CONSTITUIÇÃO É INCONSTITUCIONAL?

A democracia nunca é excessiva
- não há limites para a democracia… só para o autoritarismo!

Assembleia Constituinte_1975



1.Cédric Durand e Razmig Keucheyan, dois professores universitários parisienses (respectivamente, de economia na Univ. Paris XIII e de sociologia na Univ. Paris IV-Sorbonne) afirmam que, apesar da atribuição do Prémio Nobel da Paz à União Europeia no passado dia 12 de Outubro de 2012, «o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia de Bruxelas estão a levar a cabo uma guerra orçamental contra vários países membros[1]» dessa mesma União. A actuação destas instituições europeias assenta as suas bases, pacientemente erguidas, num «regime político autoritário susceptível de suspender os procedimentos democráticos invocando a urgência económica ou financeira». Tal actuação «reduz à condição de quase protectorados os países que se encontram sujeitos a programas de assistência».

E explicam porquê.

.«Governos eleitos obrigados a demitirem-se e a serem substituídos por tecnocratas sem legitimidade democrática;

.preeminência de instituições supostamente «neutras», como o BCE;

.apagamento do papel do Parlamento Europeu, cujo presidente, o social-democrata alemão Martin Schulz, em vão tenta fazer reconhecer o seu papel;

.anulação de referendos;

.intrusões do sector privado nas tomadas de decisões políticas…»

E concluem: «Desde a sua origem, o projecto europeu inscreve-se nessa lógica de pôr os povos à distância.»

2.O professor universitário, António Carlos dos Santos, analisa[2] «a política fiscal» contida na Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2013 (POE 2013) em debate no Parlamento português. No último capítulo, «Avaliação da constitucionalidade das medidas fiscais» (os dois outros capítulos são: «Apreciação político-ideológica» e «Avaliação do quadro macroeconómico»), diz:

«Mas, talvez mais grave que isso é o facto de entrarmos num terreno em que a tributação pode ser confiscatória, por estar para além da capacidade contributiva e não ser conforme ao princípio da proporcionalidade, facto aliás, acentuado pela diminuição/ eliminação das deduções à colecta, a ponto de poder pôr em causa as necessidades do agregado familiar. É, aliás, o que, com santa ingenuidade, o próprio relatório da POE 2012 confessa quando, no intuito de defender o aumento de progressividade do IRS nos novos escalões, diz que a estrutura destes escalões «foi desenhada de modo a que o esforço contributivo cresça mais depressa do que a capacidade contributiva»[3].

«Ora, pagar impostos acima da capacidade contributiva, tem um nome: confisco. E esta é uma fronteira que um Estado de direito não pode ultrapassar[4].

3.É, pois, legítimo interrogar-nos: estamos perante insanidade governamental, incompetência ou premeditação política, ideológica?

4.António Manuel Hespanha e Teresa Pizarro Beleza (professor e professora catedráticos de Direito, sendo a prof.ª Teresa P. Beleza Directora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa) analisam as actuais relações da Política com o Direito Constitucional[5]. É deste trabalho que retiramos os excertos, que se seguem.

«A sujeição da política à Constituição e ao direito tem sido ultimamente posta em causa, quer pelos (liberais) que crêem que o direito se reduz aos equilíbrios espontâneos de uma comunidade política que [eles] reduzem ao «mercado», quer pelos (realistas) que acham que, perante as necessidades e as urgências, a Constituição e o direito constituem entraves escandalosos às medidas que se alega serem realmente indispensáveis.» (…)

«Mesmo o argumento aparentemente final de que “não há dinheiro” para cumprir a Constituição é falacioso. Dinheiro há sempre, para umas coisas ou para outras. Se não há para umas, é porque está destinado a outras. Esta escolha entre “umas” e “outras” é o espaço da política.» (…)

«Defender que a Constituição paralisa a política,

- porque garante a igualdade ou a proporcionalidade dos encargos e sacrifícios de cada um,

- porque salvaguarda os direitos adquiridos,

- porque reserva ao Parlamento a decisão sobre impostos e encargos semelhantes,

- porque preserva a independência nacional perante ingerências externas,

é propor um regime político semelhante aos que existiam antes das revoluções democráticas ou nas ditaduras contemporâneas. Como o Estado Novo, em que, apesar de tudo, se mantiveram algumas garantias formais, frequentemente ignoradas na prática. Mesmo no auge da Guerra Colonial, o estado de excepção ou de emergência nunca foi declarado, nem formalmente, nem desta forma extra-constitucional de «ditadura financeira» em que agora se entra…

«Depois da Revolução de 1974, a Constituição configurou um Estado social e democrático de Direito, que ainda hoje mantém uma lógica de direitos políticos, civis, económicos, culturais e sociais que honraram a Declaração Universal em que se inspirou e os Pactos Internacionais de direitos que consolidou na ordem interna. Substancialmente, o regime político que emergiu da democracia exclui em absoluto processos de governação ditatorial, ou seja, regimes em que quem governa possa tratar arbitrariamente os governados, confiscar os seus bens, impor-lhes tributos não consentidos, distribuir arbitrariamente os benefícios, sujeitá-los a um estatuto de tipo colonial.»

«Por isso é que, nesta altura, é necessário voltar às coisas mais básicas das ideias políticas ocidentais e defender que faz absolutamente sentido que

- por cima das vontades das pessoas, dos grupos e dos governos,


- por cima das concepções que cada um tenha acerca daquilo que é indispensável, urgente, vantajoso,


haja princípios e processos a que mesmo os mais fortes, mesmo as maiorias, mesmo os mais iluminados e os super-dotados, tenham que se sujeitar. E que como esta ideia não é auto-executável faz perfeito sentido, tanto a garantia do cumprimento da Constituição, como a existência de órgãos de vigilância constitucional independentes das maiorias parlamentares.»(…)






«O que estes improvisados reformadores constitucionais têm proposto não se limita, de facto, a alterar meros tecnicismos constitucionais ou mesmo as secções “políticas” da Constituição, como a tendencial gratuidade dos serviços nacionais de saúde ou de educação, as garantias dos direitos dos trabalhadores, as exigências de protecção da infância, da juventude, ou da deficiência. Não. O que eles têm atacado são coisas tão fundamentais como o primado do direito sobre a mera oportunidade, a natureza constitucional da Constituição, o respeito pelos direitos sociais, laborais e patrimoniais adquiridos, a igualdade de tratamento dos cidadãos e das situações jurídicas. Ao mesmo tempo que atacam o Tribunal Constitucional como um órgão cuja liberdade de opinião se basearia na irresponsabilidade de quem não tem de governar.»

«Um destes princípios constitucionais definidos como particularmente invioláveis foi o da garantia dos direitos adquiridos. O acórdão do Tribunal Constitucional evoca-o claramente na discussão acerca da possibilidade de reduzir salários, reformas ou pensões sociais. É este princípio que consagra a propriedade de cada um, a validade dos contratos livres e legalmente estabelecidos, a proibição do confisco, o princípio da legalidade dos impostos, o direito às prestações públicas de natureza contratual. Enfim, coisas básicas, sem as quais dificilmente se concebe que se possa viver numa sociedade civilizada. Que os salários contratados ou as pensões em que os pensionistas até já pagaram a sua parte sejam direitos adquiridos é algo que poucos ousam discutir. Sobretudo quando, por outro lado, defendem a intangibilidade de outros rendimentos também pagos pelo Estado a particulares, em virtude de outros tipos de contratos (como as parcerias, as concessões, os contratos de compensação de riscos ou de prestações de serviço público).» (…)

«Realmente, se se enveredasse por esta via da violação de direitos em nome da extrema necessidade, haveria três coisas que teriam sempre que ser claramente demonstradas:

(1)                 que a necessidade era tão extrema que justificava medidas também extremas;
(2)                 que essas medidas iam resolver o problema;
(3)                 e, que não havia medidas alternativas.


Provar isto cabalmente é muito mais do que repetir, com cara compungida, as litanias que ouvimos todos os dias sobre a inevitabilidade da política de austeridade que tem sido adoptada.» (…)

«Sem o princípio da igualdade, desaparece o Estado constitucional. (…)

«A igualdade é um princípio universal, que se aplica a todos os sacrifícios. Ou seja, se estamos em guerra, todos têm de contribuir para esta guerra de todos. Distribuindo o sacrifício, por igual, por todos os rendimentos, de modo a ofender minimamente cada um deles: salários, lucros de empresas, dividendos distribuídos, remunerações de parcerias público-privadas (PPP), ganhos de mais-valias, rendimentos exportados para paraísos fiscais, activos de grandes fortunas, consumos sumptuários, juros de credores, etc. Para não falar da enormidade da fraude fiscal e da cada vez mais florescente economia paralela. Se a uns se impõem finanças de guerra, têm de se impor igualmente a todos. Desta realização do princípio da igualdade pouco se fala, apesar de ela apontar para soluções muito mais justas, economicamente mais razoáveis e muito mais adequadas ao objectivo de suster a crise.»

«A tarefa do Tribunal Constitucional é bastante difícil, sobretudo quando se cobre o país de um fogo cerrado de medos e de ameaças catastróficas. No entanto, perante uma governação leviana, democraticamente deslegitimada pela violação contínua das promessas eleitorais mais centrais, e perante o seguidismo da maioria parlamentar, só parece restarem duas formas de pôr termo ao experimentalismo, à incompetência e à teimosia de um governo que esbraceja para provar que vive: ou o veto político do presidente da República ou a cassação constitucional.» (…)

E, para terminar, os autores concluem que, caso o Tribunal Constitucional falhe na sua função de garante da ordem constitucional, «sela a sua inutilidade no nosso sistema político-constitucional, transformando-se de um contra-peso ao voluntarismo tenaz das maiorias num reforço inesperado de maiorias de vocação autoritária.

«Teríamos, então, mais do que algum partido alguma vez pediu entre nós: “um Governo, um Parlamento, um Presidente e um Tribunal Constitucional”». [António Manuel Hespanha e Teresa Pizarro Beleza, «Sair da crise sem sair da cultura constitucional», Le Monde diplomatique – edição portuguesa, Novembro de 2012, pp.6-8]



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[1] Ler: «Rumo a um cesarismo europeu», Le Monde diplomatique – edição portuguesa, Novembro de 2012, pp. 14-15.
[2] Ler: «Um orçamento de Merkel e de Sade», Le Monde diplomatique – edição portuguesa, Novembro de 2012, pp. 9-11.
[3] Ibidem, cf. Relatório do OE 2013, pp. 65-66.
[4] ibidem. NOTA 2; «Lembremos que os contribuintes não pagam apenas IRS. Um trabalhador por conta de outrem que seja tributado no último escalão (um rico remediado), verá as suas deduções à colecta reduzidas a zero, pagará 11% para a segurança social (mesmo que contemplado na dedução específica do IRS tem impacto imediato), IVA nas compras de bens e serviços, imposto municipal sobre imóveis (IMI) pela casa própria em que habita, imposto pela gasolina ou gasóleo, taxa de esgotos e muitos outros tributos. Ou seja, o seu rendimento líquido disponível após tributação não deverá ser superior a 30% a 40% do que aufere. E tudo isto, não para melhorar os serviços de educação, de saúde, da justiça, da segurança social ou da cultura, ou para combater o desemprego, mas para piorá-los! Note-se que o aumento de despesa, tirando a questão da segurança social, explicável pelo incremento do desemprego, dar-se-á apenas nas funções repressivas do Estado.
[5] Ler «Sair da crise sem sair da cultura constitucional», Le Monde diplomatique – edição portuguesa, Novembro de 2012, pp.6-8.


26 de novembro de 2012

REGULADORES, MERCADOS E BANCA – TRIÂNGULO ARMADILHADO

UM SECTOR FINANCEIRO SUICIDA



Dr. Paul Jorion



.Em 29 de Setembro, um tribunal de Washington declarou inválidas as medidas tomadas pela Commodity Futures Trading Commision (CFTC, o regulador norte-americano do mercado de produtos derivados), que tinham por objectivo estabelecer um teto para o volume das posições que um interveniente pode reunir no mercado de futuros de matérias-primas, para que esse interveniente não possa, por si só, desequilibrá-lo. Os profissionais do sector tinham manifestado a sua oposição àquelas medidas, inundando a CFTC com uma vaga de pareceres desfavoráveis, garantindo em seguida – graças ao Partido Republicano − que o orçamento do organismo de controlo previsto não fosse votado e, por último, levando a CFTC a tribunal.

.Cinco dias antes, a International Organization of Securities Commissions (organismo mundial que congrega os reguladores nacionais do mercado de matérias-primas), à qual o G20 tinha confiado a missão de regular o mercado do petróleo, rendera-se. Durante a reunião que acabava de realizar, a Agência Internacional de Energia, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo e as companhias Total e Shell tinham formado uma frente unida de rejeição. As companhias petrolíferas afirmaram que, em caso de regulamentação do sector, deixariam de comunicar aos respectivos organismos de supervisão os dados relativos aos preços praticados.

.Em 22 de Agosto, a Securities and Exchange Commission (o regulador dos mercados bolsistas norte-americanos), que tinha elaborado um conjunto de medidas destinadas a impedir que o descalabro dos mercados de capitais de curto prazo voltasse a repetir-se, não conseguiu que o seu comité directivo as aprovasse, uma vez que um dos membros − muito ligado ao sector financeiro – recusou o seu aval.

A lógica destas três bem sucedidas manobras de obstrução é fácil de perceber: o sector financeiro beneficia de um acesso fácil ao dinheiro e utiliza aquele de que dispõe para impedir que o regulamentem, mesmo que as medidas previstas se destinem, como nos casos descritos, a impedir a repetição de acontecimentos susceptíveis de provocar… o seu colapso total.

Os reguladores conseguem impor multas consideráveis aos bancos responsáveis por abusos, como os 550 milhões de dólares (425,9 milhões de euros) exigidos ao Goldman Sachs por ter organizado apostas sobre produtos concebidos para se desvalorizarem, ou os 453 milhões de dólares (350,6 milhões de euros) que o Barclays teve de pagar por ter manipulado os dados das taxas interbancárias da Libor.

Mas um banco tem meios para evitar sofrer as consequências económicas dos seus delitos:

− pode reduzir os dividendos que paga aos accionistas;
− pode fazer recair sobre os clientes a totalidade ou parte das perdas, aumentando o custo dos seus serviços;
− e, se for classificado como “sistémico” − com uma dimensão tal que a sua queda arrastaria todo o sistema financeiro − será, em nome do interesse geral e como temos visto nos últimos cinco anos, automaticamente salvo pelos contribuintes, em caso de insolvência.

O sector financeiro dispõe, portanto, de meios para neutralizar qualquer tentativa de diminuir o grau de nocividade das suas práticas. Imunizou-se contra os esforços desenvolvidos pela comunidade para o proteger de um novo cataclismo − esforços motivados pela preocupação de se precaver contra as consequências económicas e sociais de tal catástrofe. Qualquer medida para evitar um novo desastre é sistematicamente travada, pelo que este se torna inevitável… Apesar de os mecanismos através do quais o mundo financeiro põe em prática este comportamento suicida serem conhecidos, a sua motivação continua, no entanto, a ser problemática.

No seu livro intitulado «Colapso: ascensão e queda das sociedades humanas» (Gradiva, 2008), o biólogo Jared Diamond refere, entre as razões pelas quais as civilizações antigas morreram, a incapacidade das elites e dos governos respectivos para compreenderem o processo de desmoronamento em curso ou, quando tomaram consciência dele, a incapacidade de o evitar, devido a uma atitude de defesa “de curto prazo” dos seus privilégios.

Arnold J. Toynbee, ilustre filósofo da história, advertiu: “As civilizações não morrem assassinadas, suicidam-se”. Só nos resta desejar que não seja simplesmente a isso que estamos a assistir.

Paul Jorion
Economista, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Livre de Bruxelas. Trabalhou no sector financeiro norte-americano e francês. Tem vários livros publicados.
O seu blog:




FONTE: Courrier internacional – edição portuguesa, Novembro de 2012.



VÍDEO:
CASO BPN: O QUE ESCONDE CAVACO?