teologia para leigos

28 de outubro de 2012

INVERNO CONCILIAR [CASTILLO]

Há 50 anos - 11:OUT:1962
Abertura Solene do Concílio Ecuménico Vaticano II


Introdução

José Maria Castillo


A 11 de Outubro de 1962, o Papa João XXIII inaugurou o Concílio Vaticano II. (…) Nós, os que vivemos o Concílio e nos demos conta daquilo que ali se passou, estamos já na terceira idade ou muito perto dela. Por outro lado, as gerações jovens de hoje e as pessoas de média idade, que na sua grande maioria são as que carregam com as instituições e puxam pela sociedade de agora, não puderam, a seu tempo, tomar consciência daquilo que o Concílio representou para os cristãos e para a Igreja em geral. Dito de outro modo, tanto para os jovens como para as mulheres e para os homens, aqueles que hoje são os elementos mais relevantes da sociedade, custa-lhes fazer uma ideia daquilo que na realidade o Concílio pretendeu. Portanto, não parece um exagero dizer que o Concílio Vaticano II é, para muita gente, um facto que passou à história, que carece de actualidade e que, em boa medida, não representa grande coisa no momento presente. Em poucas palavras, o Concílio é, para muita gente da Igreja, esse grande desconhecido, mesmo para indivíduos que, com relativa frequência falam do Concílio ou fazem alusão a ele. Isso é mau para a Igreja, porque nos diz que o acontecimento mais importante da vida da Igreja no século XX é, para alguns, desconhecido, para outros esquecido e, para uma imensa maioria, incompreendido.

Seja como for, não vem mal ao mundo recordar que, ao longo da história da Igreja, todos os grandes concílios demoraram, pelo menos, 40 ou 50 anos a ser plenamente aceites e tornados vida, para os cristãos. É aquilo que os teólogos denominam «recepção» de um concílio. Não se trata apenas de tempo até todos se submeterem, por obediência, às doutrinas conciliares. Falar de «recepção» é falar de «adoptar» o ensino do concílio. Porém, para muitos católicos, no que diz respeito ao Vaticano II, isso não chegou a acontecer. E existem dados mais que fundamentados para julgar que, pelo caminho que vamos, dificilmente se produzirá a «recepção» do último Concílio. O projecto de fazer com que as novas gerações se inteirem daquilo que aquele Concílio significou para a Igreja, fica assim(…)


José Maria Castillo

“La Iglesia que quiso el Concilio”
PPC, Madrid 2002, pp. 7-12.



[5 pp.]




27 de outubro de 2012

PAPA: O QUE É? [CASTILLO]

Há 50 anos - 11:OUT:1962
Abertura Solene do Concílio Ecuménico Vaticano II


O PAPA QUE O CONCÍLIO QUIS




(…)Se a razão de ser do Papa na Igreja é esta, isso quer dizer que, antes de tudo, a existência do Papa na Igreja não é justificável a partir do princípio jurídico, mas a partir do fundamento teológico. Se a existência do Papa fosse de natureza jurídica, a função do Papa seria a de exercer o poder e a de exigir submissão a ele. Mas se a existência do Papa tem um fundamento teológico, o específico do Papa é viver e actuar de tal maneira que o conjunto dos crentes se mantenha unido na fé e na comunhão de vida. Dito por outras palavras: se na Igreja existe um Papa, isso não se destina a que quem exerce o cargo submeta os demais, mas que fomente e torne possível a comunhão entre as pessoas. Compreender isto, é determinante. Seja em que instituição for, consegue-se um elevado nível de submissão e, inclusivamente, uma notável uniformidade de comportamentos vistos de fora,[1] mas tudo isso pode ser conseguido sem que haja comunhão de vida entre as pessoas. O que pode acontecer em qualquer instituição também acontece na Igreja, frequentemente mais vezes do que possamos imaginar.

Obviamente, em qualquer instituição, composta por seres humanos, são precisas leis. E, por isso, são igualmente precisas autoridades que estabeleçam essas leis e se preocupem com o seu cumprimento. Mas, quando essa instituição é a Igreja, nunca podemos esquecer que, por definição e princípio, a Igreja é uma comunidade de crentes, ou seja, uma comunidade de pessoas que coincidem na fé e na comunhão de vida. Ora, nem a fé no «Evangelho do Reino» (Mc 1:15), nem a comunhão de vida que tal exige são coisas que se conseguem mediante leis ou mediante o poder de alguém que obriga os indivíduos a submeterem-se ao mandado. Se há algo muito claro, no grande relato que o Evangelho é, é que Jesus «deu início» à Igreja (initium fecit) «pregando a Boa Nova, isto é, o Reino de Deus» (LG 5,1), e não emitindo decretos, impondo normas, proibições ou fixando os Seus poderes para submeter os súbditos à fé a e à comunhão. Porque a e a comunhão não brotam do jurídico: são acontecimentos e experiências de carácter estritamente teológico.

É certo que, na eclesiologia do capítulo terceiro da Constituição sobre a Igreja, o «jurídico» (o poder e o seu exercício) coincide com o «teológico» (a natureza do e o exercício do papado). Isto está patente em Lumen Gentium 22 e na Nota explicativa prévia que o papa Paulo VI mandou juntar à Constituição. Tudo isso ficou patente, sobretudo, nas sessões do Concílio, as quais, aliás, foram as mais longas, por terem ocasionado as mais acesas discussões entre as duas eclesiologias que estiveram na base do «debate determinante» entre eclesiologia jurídica e eclesiologia de comunhão.

É claro que uma eclesiologia, na qual o mais importante é o poder do Papa e não a razão de ser de tal poder − o qual visa a unidade da fé e a comunhão de vida − tal eclesiologia sofreu (…)


José Maria Castillo
‘La Iglesia que quiso el Concilio’
PPC, Madrid 22002, pp. 86-95


[10 pp.]




[1] Uma unidade fabril, um exército, um partido estalinista, uma família burguesa, uma igreja autoritária, etc. [Nota do tradutor]

23 de outubro de 2012

BISPO: O QUE É? [CASTILLO]

Há 50 anos - 11:OUT:1962
Abertura Solene do Concílio Ecuménico Vaticano II


OS BISPOS QUE O CONCÍLIO QUIS



 (…) Mas antes disso, há que dizer algo sobre os três ofícios ou tarefas em que consiste a missão dos bispos.

A primeira de todas, «a pregação do Evangelho» (LG 25, 1). Os bispos são os «doutores autênticos, ou seja, os que estão dotados da autoridade de Cristo» (doctores authentici seu auctoritate Christi præditi) (LG 25, 1). Mas convém não esquecer que se trata de uma autoridade que existe em função dum fim, e esse fim é a transmissão do Evangelho. Por isso, o próprio Concílio acrescenta que «quando o Romano Pontífice ou, conjuntamente com ele, o corpo episcopal define uma doutrina, fá-lo de acordo com a Revelação, à qual devem sujeitar-se e conformar-se todos» (cui omnes stare et conformari tenentur) (LG 25, 4). Portanto, o ofício de ensinar, que é próprio dos bispos, não consiste em impor às pessoas as teorias ou opiniões que lhes ocorra, nem muito menos o poder de obrigar os fiéis a aceitar as doutrinas que estão envoltas em polémica dentro da própria Igreja.

E muito menos apresentar como algo revelado por Deus coisas que não pertencem propriamente à religião, mas que são questões de carácter filosófico, científico ou, inclusivamente, opções de tipo social, económico ou político. Quando um bispo nos faz sentir culpados por não aceitarmos aspectos que excedem a competência doutrinal dele, mesmo que o bispo o faça com a maior das boas vontades do mundo, na verdade aquilo que ele está a cometer é uma agressão contra o que há de mais sagrado na pessoa, que é a intimidade da sua consciência.

É bom dizer que nem tudo o que os bispos ensinam (incluindo o Papa) é «doutrina de fé». O Concílio pede, aos crentes, que, face ao ensino dos bispos, lhes responda com o «religioso obséquio do espírito» (religioso animi obsequio) (LG 25, 1).

 O «acto de fé» só é obrigatório quando se refere a uma verdade que nos seja seguramente transmitida como sendo revelada por Deus ou definida infalivelmente pela Igreja. Porém, essas verdades são infinitamente muito menos do que a maioria das pessoas possa julgar. É por isso que é muito importante que tenhamos uma sólida formação teológica, a fim de sabermos em que coisas estamos obrigados a acreditar e também quais as questões que são de opinião livre.

A segunda é a santificação dos fiéis (LG 26) através da presidência do culto religioso, especialmente, a quando da celebração dos sacramentos, cujo centro é a eucaristia. Neste capítulo sobre a hierarquia, de referir o protagonismo que o Concílio concede ao bispo quanto (…)

José Maria Castillo


[11 pp.]





20 de outubro de 2012

PRESBÍTERO: O QUE É? [CASTILLO]

Há 50 anos - 11:OUT:1962
Abertura Solene do Concílio Ecuménico Vaticano II


OS PRESBÍTEROS QUE O CONCÍLIO QUIS

Foi isto que o Concílio Vaticano II quis?


(…) O Concílio, no que respeitava à teologia do ministério ordenado, ficou-se pela ambiguidade e não teve a coragem e a lucidez para ir até à radicalidade.

Ambiguidade ao elaborar uma teologia que pretendeu harmonizar a «consagração» (com as suas exigências sacrais) e a «missão» (com as suas exigências evangélicas). O Concílio não chegou à radicalidade que Jesus exprime quando envia os seus discípulos em missão (Mt 10:5-15; Mc 6:7-13; Lc 9:1-6). Daqui resultou uma teologia da missão que entusiasmou os renovadores e uma espiritualidade da consagração que, zelosamente, os conservadores defenderam com unhas e dentes.

Era inevitável que surgisse crispação por todos os lados. O mais grave é que a ambiguidade prevaleceu, bem como prevaleceu o respectivo mal-estar, mal-estar não apenas na confrontação de uns com os outros, mas no íntimo de cada sacerdote.

Muitos abandonaram o ministério, porque não viam sentido na vida que nele levavam, enquanto os outros se firmaram ainda mais nas práticas do passado. Para a Igreja, o mais nefasto de tudo isto foi que a maior parte dos leigos, e também dos clérigos, perderam as esperanças que o Concílio havia despertado neles.

Hoje, as últimas gerações de jovens que saem dos seminários dão a impressão que o Concílio não lhes diz nada, nem muito menos parece que tentem organizar as suas vidas de acordo com a renovação que o Concílio Vaticano II pretendeu.

Bem pelo contrário, não é raro encontrar jovens clérigos que parece que lhes agradaria regressar à «dignidade», à «distinção» e ao «status» que é próprio dos homens «sagrados» e «consagrados».

 Com fortes razões somos levados a suspeitar que nem sequer meteram bem dentro de si as severas proibições de Jesus quanto ao vestir-se e apresentar-se de modo diferente do comum dos mortais (Mt 12:38 par), quanto a serem reverenciados em público (Lc 20:46; 11:43 par), a ocupar os primeiros lugares (Mc 12:39 par), a ser tratados como respeitáveis pessoas dos estratos mais altos (Mt 23:7), a deixar-se tentar por interesses económicos (Lc 16:14 par) e a carregar com pesados fardos as costas dos outros (Mt 23:4 par).

Se hoje existem jovens clérigos com tendência para este tipo de coisas não é porque sejam menos generosos ou dados dos que, nos anos sessenta e setenta, corriam fugindo dos ‘cinzentos’ nas manifestações contra a ditadura.

O que se passa é que os clérigos jovens dos anos do Concílio punham a sua generosidade e a sua entrega na luta pela liberdade. Eles viam nisso uma parte essencial da missão da Igreja, ao passo que, agora, são muitos os jovens clérigos que põem a sua generosidade e entrega a reconstruir um sistema religioso e sagrado. Eles vêem nisso uma parte essencial da consagração da Igreja e do mundo a Deus.

Valerá a pena voltar a tentar harmonizar ambas as tendências? Suponho que, por esse caminho, ainda nos afundaríamos mais na ambiguidade sem nunca alcançar a autenticidade do Evangelho.



José Maria Castillo
‘La Iglesia que quiso el Concilio’
PPC, Madrid 22002, pp. 109-116



[7 pp.]



19 de outubro de 2012

CRISTÃO: O QUE É? [CASTILLO]

Há 50 anos - 11:OUT:1962
Abertura Solene do Concílio Ecuménico Vaticano II


OS CRISTÃOS QUE O CONCÍLIO QUIS

- Decidir!!? Sinto que me faltam as 'bases'...


No segundo capítulo da Constituição Dogmática sobre a Igreja, ao tratar do tema do Povo de Deus, o Concílio diz que o Povo de Deus «tem como condição a dignidade e a liberdade dos filhos de Deus…, tem, como lei, o mandamento do amor… e tem, por último, como finalidade, a expansão do Reino de Deus» (LG 9,2). Portanto: a Igreja é um povo, uma comunidade de pessoas, mas não qualquer tipo de pessoas. Trata-se de crentes que se caracterizam por três aspectos: a liberdade, o amor mútuo e o compromisso com as tarefas do Reino. Por conseguinte, os membros da Igreja são pessoas que se distinguem por: 1) serem livres; 2) amar os outros; 3) ter como projecto de vida trabalhar pelo Reino de Deus.

Não é correcto reduzir estas três características a atitudes morais ou a comportamentos espirituais. Claro que também as engloba, mas, mais do que uma ética ou uma espiritualidade, o que o Concílio quis, com estas características, foi apresentar uma teologia da Igreja. Ao falar acerca dos membros da Igreja desta maneira, o que na realidade se está a querer dizer é que o Povo de Deus, que é a Igreja, se caracteriza pela liberdade, pelo amor e pelo serviço do Reino. Por outras palavras, só existe Igreja onde houver liberdade, amor e luta pelo Reino. Trata-se de uma descrição teológica da Igreja, e, sendo assim, temos aqui três aspectos distintivos da autenticidade da Igreja.

Acresce que a Igreja não é uma instituição que esteja acima das pessoas e que, portanto, possa ser analisada e compreendida independentemente de quem a ela pertença. A Igreja é o conjunto de «todos os crentes que vêem Jesus como o autor da salvação e o princípio da unidade e da paz» (LG 9,3). Por conseguinte, segundo o Concílio, a Igreja é mais fiel a si própria quando os cristãos são (…)


José Maria Castillo
‘La Iglesia que quiso el Concilio’
PPC, Madrid 22002, pp. 75-85


[10 pp.]





18 de outubro de 2012

QUEM TEM O PODER NA IGREJA? [CASTILLO]

Há 50 anos - 11:OUT:1962
Abertura Solene do Concílio Ecuménico Vaticano II



O PAPA E OS BISPOS


Papa e Bispos portugueses, em Fátima



Quem tem o poder supremo na Igreja?
Donde vem este poder?
Como se há-de organizar e gerir o exercício deste poder?


«(…) Será possível falar de bispos como um colectivo de pessoas independentemente das comunidades que são a razão de existir dos bispos?

Eis um dado surpreendente: no Anuário Pontifício de 1998, 43% dos bispos da Igreja católica não estão à frente de qualquer diocese.

Encontramos, no Concílio, uma teologia do episcopado que não bate certo com a teologia que o próprio concílio estabelecera a propósito do povo de Deus. Com isto quero dizer que os problemas que a relação Papa-bispos coloca devem ser resolvidos harmonizando essa relação dentro de uma totalidade prévia: o Povo de Deus. Sendo assim, o binómio Papa-bispos deveria ser substituído pelos três dados básicos a ter em conta e que são indissociáveis: povo de Deus-papado-episcopado. Isso quer dizer que o problema da potestade do Papa e dos bispos não é solucionável sem que esse problema se integre e se interprete a partir daquilo que é a razão de ser de tal potestade: o serviço do Papa e dos bispos ao povo, à comunidade dos crentes. Portanto, trata-se duma potestade que terá que contar com a comunidade, terá de dialogar com a comunidade e, em todo o caso, terá que estar sempre ao serviço dela. Se a potestade papal ou episcopal não for concebível a partir deste pressuposto, não haverá maneira de resolver os problemas que a relação do Papa com os bispos coloca. Pensar que, por sua conta, o Papa e os bispos podem decidir sem contar com as comunidades, com o que elas pensam e necessitam, isso é imaginar um poder que é impensável na Igreja. Se se quer verdadeiramente harmonizar o capítulo segundo acerca do povo de Deus com o capítulo terceiro acerca da hierarquia, esse modo de ver o poder é impensável.

Finalmente, naquilo que diz respeito ao poder que o Pontífice Romano tem na Igreja, nunca clarificaremos a questão se não tivermos em conta o que acertadamente fez notar H. Legrand e que tem a ver com o Proémio da constituição Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I. Como é sabido, foi nesta constituição (…)»


José Maria Castillo

[8 pp]




17 de outubro de 2012

DUAS ECLESIOLOGIAS [CASTILLO]

Há 50 anos - 11:OUT:1962
Abertura Solene do Concílio Ecuménico Vaticano II

O DEBATE DECISIVO NO CONCÍLIO



(…) «As preocupações surgiram à luz do dia quando se deixou de falar de mistério e se começou a falar de algo muito mais concreto e, portanto, de algo mais tangível e operativo: a estrutura do governo da Igreja, a partilha da autoridade, a gestão do poder, os ministérios eclesiais e, portanto, a própria função do Papa, em primeiro lugar, e a função dos bispos imediatamente a seguir. Isto foi aquilo que deu insónias a muitos e ocasionou os mais amplos debates que se produziram no Concílio. Porque, em suma, a comunhão era facilmente admitida quando se falava de mistério, mas não quando estava em jogo o governo.» (...)

«Em suma, o que com tudo isto ganhou relevância foi a confrontação ente duas eclesiologias, isto é, duas concepções fundantes daquilo que é a Igreja. Estas duas concepções podem ser formuladas consoante a resposta que se dê à seguinte pergunta: a estrutura fundamental da Igreja é sacramental ou jurídica? (…)

«Não é preciso muito esforço para perceber que, consoante a resposta que se dê à pergunta, a Igreja que daí resulta, no primeiro caso, é algo muito parecido com aquilo que Jesus organizou quando se pôs a anunciar o Reino de Deus, ao passo que, no segundo caso, o que surge é uma instituição de poder que, frequentemente, deriva para o autoritarismo, pois que (como poderemos ver) a lei, em tal instituição, está concebida mais para afirmar o poder dos que mandam que os direitos dos que obedecem.»


José Maria Castillo



[4 pp.]